A organização da Sierre-Zinal confirmou nesta semana que a atleta queniana Joyline Chepngeno, vencedora da edição 2025, foi suspensa provisoriamente após apresentar resultado positivo em um teste antidoping realizado durante a prova.
Chepngeno, que havia conquistado a corrida suíça pela segunda vez consecutiva, admitiu ter se injetado acetônido de triamcinolona, substância proibida pela Agência Mundial Antidoping (WADA). A Athletics Integrity Unit (AIU) anunciou oficialmente, em 8 de setembro de 2025, a suspensão da atleta por dois anos.
Com isso, Chepngeno foi desclassificada da 52ª edição da Sierre-Zinal, e o título agora passa para a queniana Caroline Kimutai, segunda colocada e que teve resultado negativo nos exames antidoping. Kimutai venceu com o tempo oficial de 2h55min31s, em sua estreia na prova. O pódio foi completado por Katie Schide (2ª) e Maude Mathys (3ª).
Histórico recente de Joyline
A suspensão de Chepngeno gera grande impacto no cenário internacional. A atleta, integrante do time Milimani Runners, havia vencido recentemente a Marathon du Mont-Blanc, em junho, e também conquistado a OCC do UTMB Mont-Blanc, tornando-se a primeira queniana a vencer uma prova da série UTMB na França.
Agora, todos os seus resultados a partir de 9 de agosto de 2025 – incluindo a vitória em Sierre-Zinal – foram anulados, além da perda de prêmios, medalhas e pontos obtidos.
Medidas contra a equipe e o treinador
Este não é o primeiro caso de doping envolvendo atletas do grupo Milimani Runners, liderado pelo treinador Julien Lyon. Em 2022, o queniano Mark Kangogo, também do mesmo time, foi suspenso após testar positivo para norandrosterona e triamcinolona acetonida, perdendo o título de Sierre-Zinal para o espanhol Andreu Blanes, segundo colocado.
Diante da reincidência, a organização de Sierre-Zinal anunciou medidas severas contra Lyon e sua equipe:
-
Suspensão de Julien Lyon de qualquer participação futura no evento;
-
Proibição de que atletas vinculados ao Milimani Runners participem da prova sob o nome ou representação da equipe;
-
Obrigação de ressarcimento integral à organização, incluindo despesas de alojamento, alimentação, viagens, taxas administrativas e compensação por danos à imagem da corrida.
A decisão da AIU
Segundo a decisão oficial da AIU, a substância encontrada na amostra de Chepngeno é um glicocorticoide proibido em competição quando administrado por injeção, via oral ou retal. A atleta alegou ter recebido a aplicação em julho de 2025 para tratar dores no joelho, mas admitiu desconhecer que o método era proibido.
Como foi a primeira infração e não havia evidência de uso intencional para melhorar o desempenho, a AIU aplicou a pena mínima prevista: suspensão de dois anos, válida até setembro de 2027.